Lançamento Oficial da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal

Lançamento Oficial da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal

Um Marco Importante para o Desenvolvimento do Esporte e Paradesporto na Região

Jornalista Responsável
VANESSA CÁSSIA DE BARROS
DRT|SRT|MTE 001221/DF

No dia 19 de fevereiro, a Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF) celebrou o lançamento oficial da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF), estabelecida pela Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018. Este evento marcou um momento histórico para o esporte na região, com a presença do deputado Julio Cesar Ribeiro, autor da legislação agora regulamentada, enfatizando o compromisso com a promoção da atividade física e do bem-estar na capital.

Finalidades da LIEDF
O principal objetivo desta lei é estimular o desenvolvimento e o suporte a projetos esportivos e paraesportivos sem fins lucrativos no Distrito Federal. Através de incentivos fiscais, a LIEDF busca engajar a comunidade na prática esportiva, fomentar o surgimento de novos talentos e contribuir para a ampliação da infraestrutura esportiva local.

Características Principais da Lei

- Incentivo Fiscal: A lei proporciona incentivos fiscais para entidades jurídicas sem fins econômicos, atuantes no esporte ou paradesporto, que estejam legalmente estabelecidas e operando há mais de um ano no Distrito Federal. Esta medida visa a execução de projetos com impacto social positivo e que promovam a prática esportiva na comunidade.

- Fontes de Recursos: Contribuintes do ICMS e do ISSQN têm a oportunidade de direcionar parte de seus impostos para o apoio de iniciativas esportivas, reforçando o financiamento de atividades que beneficiam diretamente a população do Distrito Federal.

- Valor do Incentivo: O montante disponível para os incentivos será definido anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, respeitando-se os acordos pré-existentes e as diretrizes orçamentárias vigentes.

- Tipos de Projetos Elegíveis: Diversas manifestações esportivas são contempladas, incluindo o desporto de formação, desporto de participação e lazer, a manutenção de atletas olímpicos, além de eventos esportivos que promovam o Distrito Federal em diversos níveis.

- Implementação: A aplicação da lei e dos benefícios fiscais associados está condicionada à autorização na lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro, garantindo a viabilidade e a sustentabilidade das iniciativas apoiadas.

O lançamento da LIEDF na ACDF reflete o compromisso com a criação de um Distrito Federal mais ativo, inclusivo e saudável, onde o esporte se torna um vetor de transformação social, inclusão e qualidade de vida. Esta legislação não só apoia a estruturação de projetos esportivos variados, mas também promove uma parceria sólida entre o setor público, a iniciativa privada e a sociedade civil, visando o desenvolvimento sustentável do esporte na região.

Promoção e Parceria do Clube Corrida:
PRODARTES - Agência de Publicidade e Marketing
CNPJ: 04.554.154/0001-86

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