Entenda como o Decreto nº 44.738/2023 estabelece normas para a implementação dos benefÃcios fiscais, incentivando o desenvolvimento de projetos esportivos e paradesportivos no Distrito Federal.
Explicação da Regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - Decreto nº 44.738/2023
Consultoria jurídica: AADF - Associação dos Advogados do Distrito Federal
Por Vanessa de Cássia Barros
Jornalista Responsável - DRT|SRT|MTE 001221/DF
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Introdução
O Decreto nº 44.738, de 14 de julho de 2023, regulamenta a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que institui a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF). Esta regulamentação estabelece as normas para a implementação dos benefícios fiscais concedidos a empresas que apoiam projetos esportivos e paradesportivos, promovendo o desenvolvimento do esporte no Distrito Federal.
Estrutura e Definições
Art. 2º - Definições:
- Projeto Esportivo e Paradesportivo: Conjunto de ações organizadas por entidades esportivas para implementar, praticar, ensinar, estudar, pesquisar e desenvolver o desporto.
- Patrocínio: Transferência gratuita de numerário ou cobertura de gastos pelo patrocinador para realização de projetos esportivos, com finalidade promocional.
- Doação: Transferência gratuita de numerário, bens ou serviços para projetos esportivos, sem finalidade promocional.
- Patrocinador: Pessoa jurídica que apoia projetos via ICMS ou ISS.
- Doador: Pessoa jurídica que apoia projetos via ICMS ou ISS.
- Proponente: Pessoa jurídica de natureza esportiva ou paradesportiva, sem fins econômicos, legalmente constituída e estabelecida no DF há mais de um ano.
Avaliação e Aprovação dos Projetos
Art. 3º - Comissão Técnica:
- A Comissão Técnica é responsável pela avaliação e aprovação dos projetos apresentados. É composta por representantes governamentais e dos setores desportivo e paradesportivo, indicados pela SEL/DF, CONFAE e CONEF/DF.
Art. 4º - Benefícios e Condições:
- Empresas podem apoiar projetos e obter incentivos fiscais, estimulando o financiamento de atividades esportivas no DF. Os recursos captados devem ser destinados exclusivamente a pessoas jurídicas sem fins econômicos de natureza esportiva ou paradesportiva.
Limitações e Condições para Incentivos Fiscais
Art. 6º - Limites dos Incentivos Fiscais:
- Limite de até 0,5% da arrecadação anual do ICMS e do ISS.
- Recursos disponíveis para captação são fixados anualmente pela SEFAZ/DF, após consulta à SEL/DF.
Art. 8º - Concessão do Benefício:
- O benefício é concedido mediante requerimento do proponente, após aprovação do projeto e emissão do certificado de enquadramento.
Utilização dos Recursos e Procedimentos Administrativos
Art. 13º - Manifestações Desportivas:
- Os projetos devem atender a pelo menos uma das seguintes manifestações: desporto de rendimento, educacional, de formação, de participação e de lazer, e direcionado a pessoas com deficiência.
Art. 16º - Documentação Necessária:
- Proponentes devem apresentar diversos documentos, incluindo CNPJ, estatuto, descrição do projeto, orçamento analítico, entre outros, para avaliação pela Comissão Técnica.
Art. 18º - Requisitos para Patrocinadores e Doadores:
- Empresas devem estar regularizadas no CNPJ e no CF/DF, sem débitos com a Fazenda Pública ou a SEL/DF, e adimplentes com suas obrigações tributárias e de seguridade social.
Fiscalização e Prestação de Contas
Art. 40º - Acompanhamento e Avaliação:
- A Comissão Técnica acompanha e avalia os projetos aprovados e executados com recursos disciplinados pelo decreto.
Art. 41º - Prestação de Contas:
- Proponentes devem apresentar prestação de contas final e relatório de execução dentro de 90 dias após o término do projeto, podendo este prazo ser prorrogado.
Sanções e Transparência
Art. 43º - Infrações:
- Constituem infrações a utilização de incentivos de forma fraudulenta, desvio de recursos, adiamento ou cancelamento de atividades sem justa causa, e descumprimento das disposições do decreto.
Art. 47º - Transparência:
- A SEL/DF deve divulgar trimestralmente relatórios detalhados sobre a destinação e aplicação regular dos recursos.
Conclusão
O Decreto nº 44.738/2023 estabelece um marco importante para a implementação efetiva da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal. Com a regulamentação, o DF busca promover o desenvolvimento esportivo, proporcionando benefícios fiscais a empresas que investem em projetos esportivos e paradesportivos, beneficiando diretamente a comunidade e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
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